quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Título VIII - Da Ouvidoria do Partido (Artigos 249 e 250)

Do Estatuto do PT

Art. 249. A Ouvidoria é órgão de cooperação do Partido e será criada em nível nacional e estadual, com a finalidade de contribuir para manter o Partido sintonizado com as aspirações do conjunto de seus filiados e filiadas e com os setores sociais que pretende representar, promovendo, sempre que necessário, debates sobre o projeto político partidário.

Art. 250. As Comissões Executivas Estaduais e Nacional serão responsáveis pela criação das respectivas Ouvidorias, providenciando os meios adequados ao exercício de suas atividades, observadas as normas de funcionamento a serem definidas pela instância nacional.

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