Art. 258. Entendendo que a democratização da informação constitui um elemento insubstituível da democracia partidária e da construção de uma sociedade democrática, o Partido manterá permanentemente meios de comunicação.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
Capítulo I - Dos meios de comunicação (Artigo 258)
Do Título X do Estatuto do PT
Art. 258. Entendendo que a democratização da informação constitui um elemento insubstituível da democracia partidária e da construção de uma sociedade democrática, o Partido manterá permanentemente meios de comunicação.
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Art. 258. Entendendo que a democratização da informação constitui um elemento insubstituível da democracia partidária e da construção de uma sociedade democrática, o Partido manterá permanentemente meios de comunicação.
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