quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Capítulo II - Da Formação Política (Artigo 259)

Do Título X do Estatuto do PT

Art. 259. A formação política, coerente com a característica plural e democrática do Partido, deve ser estimuladora do exercício crítico, superando o dogmatismo e a retransmissão de verdades prontas. Sua metodologia deve adotar como base a pluralidade de visões e interpretações existentes no Partido e na sociedade, fazendo do debate, da dúvida e da polêmica uma estratégia sempre presente em suas atividades.

<<< Página anterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.