quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Capítulo I - Das marcas e símbolos de identificação do Partido (Artigo 260)

Do Título XI do Estatuto do PT

Art. 260. A estrela vermelha de 5 (cinco) pontas com as iniciais do PT no seu interior, os verbetes “OPTEI” e “Lula-lá”, são símbolos de identificação do Partido conforme marcas já registradas sob a responsabilidade absoluta e exclusiva da instância de direção nacional. 
§1º: Outros símbolos ou marcas poderão ser registrados sob responsabilidade absoluta e exclusiva da instância de direção nacional.

§2º: O uso para quaisquer fins, inclusive a exploração comercial, industrial e publicitária, das marcas e símbolos do Partido só poderá se dar mediante concessão, autorização ou delegação explícitas da Comissão Executiva Nacional. 
<<< Página anterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.