Do Título XI do Estatuto do PT
Art. 260. A estrela vermelha de 5 (cinco) pontas com as iniciais do PT no seu interior, os verbetes “OPTEI” e “Lula-lá”, são símbolos de identificação do Partido conforme marcas já registradas sob a responsabilidade absoluta e exclusiva da instância de direção nacional.
Art. 260. A estrela vermelha de 5 (cinco) pontas com as iniciais do PT no seu interior, os verbetes “OPTEI” e “Lula-lá”, são símbolos de identificação do Partido conforme marcas já registradas sob a responsabilidade absoluta e exclusiva da instância de direção nacional.
§1º: Outros símbolos ou marcas poderão ser registrados sob responsabilidade absoluta e exclusiva da instância de direção nacional.<<< Página anterior
§2º: O uso para quaisquer fins, inclusive a exploração comercial, industrial e publicitária, das marcas e símbolos do Partido só poderá se dar mediante concessão, autorização ou delegação explícitas da Comissão Executiva Nacional.
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