sábado, 19 de dezembro de 2015

Seção VI – Da Juventude do PT (Artigos 93 e 94)

Do Capítulo IV dTítulo III do Estatuto do PT

Art. 93. A Juventude do PT (JPT) é a instância partidária com objetivo de organizar a atuação partidária dos filiados e das filiadas jovens, visando um diálogo e intervenção junto aos diferentes movimentos sociais.
Parágrafo único: Poderão participar da direção da JPT, bem como de seus espaços de discussão e deliberação, filiados e filiadas ao Partido com até 29 (vinte e nove) anos de idade.

Art. 94. A eleição das instâncias de direção será realizada a cada 2 (dois) anos, observadas as normas definidas em Regimento próprio a ser aprovado no Congresso da JPT e submetido à discussão e deliberação da instância nacional de direção do Partido.
Parágrafo único: O Regimento a que se refere esse artigo deverá conter normas para organização, estrutura e funcionamento da JPT em todos os níveis, sua relação com as direções partidárias correspondentes, e o investimento a ser destinado à JPT, devidamente vinculado a um plano de trabalho.
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