Art. 99. O Partido, em âmbito estadual, compõe-se das seguintes instâncias e órgãos:
A) Instâncias:
I – Encontro Estadual;B) Órgãos:
II – Diretório Estadual;
III – Comissão Executiva Estadual;
IV – Setoriais Estaduais;
V – Juventude do PT.
I – Bancada de Deputados Estaduais;
II – Comissão de Ética Estadual;
III – Conselho Fiscal Estadual;
IV – Ouvidoria Estadual;
V – Conselho de Assuntos Disciplinares;
VI – Macros e Microrregiões.
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