sábado, 19 de dezembro de 2015

Seção IV – Dos Diretórios Zonais (Artigos 85 a 88)

Do Capítulo IV dTítulo III do Estatuto do PT

Art. 85. Nas capitais dos estados com mais de 500.000 (quinhentos mil) eleitores e nos municípios com mais de 1.000.000 (um milhão) de eleitores é obrigatória a organização de Diretórios Zonais.

Art. 86. Os Diretórios Zonais terão, no máximo, 14 (quatorze) membros efetivos e suas atribuições correspondem, no âmbito do respectivo Zonal, às atribuições dos Diretórios Municipais.
Parágrafo único: As disposições estabelecidas nas Seções I, II e III do Capítulo IV deste Título aplicam-se aos órgãos correspondentes na esfera do Zonal, com exceção das letras “j”, “k” e “t”, do artigo 79.

Art. 87. Compete aos Diretórios Zonais, além das atribuições do artigo anterior:
a) eleger sua Comissão Executiva Zonal;

b) cumprir e fazer cumprir o Programa, o Estatuto e as metas programáticas de ação partidária;

c) manter em dia o cadastramento dos filiados e filiadas do Zonal, de acordo com as disposições deste Estatuto;

d) participar das campanhas políticas de acordo com a orientação das instâncias superiores;

e) participar dos movimentos de comunidades locais;

f) definir as questões específicas no âmbito do Zonal;

g) determinar o encaminhamento à Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento de todas as contribuições dos filiados e das filiadas do Zonal, para que a cobrança e distribuição dos valores sejam efetuadas pelo Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE), nos termos das disposições previstas neste Estatuto;

h) realizar ao menos 4 (quatro) atividades por ano, uma em cada trimestre, para a apresentação do Partido aos novos filiados e filiadas, nos termos previstos no artigo 8º;

i) realizar as atividades a que se refere o artigo 26, § 3º, letra “a”, para que o filiado ou filiada possa ser considerado apto a votar no PED.

Art. 88. Compete à Comissão Executiva Zonal, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 86:
a) convocar o Encontro Zonal;

b) executar atividades específicas definidas pelo Diretório Zonal;

c) registrar o Diretório Zonal e a respectiva Comissão Executiva junto ao Diretório Municipal correspondente;

d) promover campanhas de filiação partidária e de alistamento eleitoral;

e) participar das campanhas políticas, apoiando a ação do respectivo Diretório Municipal;

f) integrar-se aos movimentos de base locais;

g) informar e atualizar todos os filiados e filiadas sobre políticas, propostas, publicações, materiais e demais iniciativas do Partido;

h) viabilizar periodicamente atividades abertas à população;

i) encaminhar à Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento as contribuições dos filiados e das filiadas, para que a cobrança e distribuição dos valores sejam efetuadas pelo Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE), nos termos das disposições previstas neste Estatuto.
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