Art. 75. O Encontro Municipal compõe-se de todos os delegados e delegadas eleitos pelo voto direto dos filiados e das filiadas aptos a votar no município.
Art. 76. Caberá ao Encontro Municipal:
a) analisar a conjuntura local e aprovar as linhas de ação do Partido em âmbito local;
b) definir a plataforma, a política de alianças e a tática eleitoral do partido antes da realização das prévias;
c) escolher os candidatos ou candidatas a cargos eletivos na esfera municipal ou, no caso da realização de prévias, referendar os candidatos ou candidatas;
d) examinar e decidir sobre o relatório da gestão do Diretório Municipal;
e) decidir em grau de recurso sobre as deliberações tomadas pelo Diretório Municipal;
f) convocar novo Processo de Eleição Direta (PED) a ser realizado no prazo máximo de 90 dias após a data do Encontro para eleger a direção municipal correspondente, quando a proposta tiver sido aprovada por 2/3 (dois terços) dos delegados ou delegadas eleitos;
g) convocar, no caso do § 1º do artigo 50, novo Processo de Eleição Direta (PED) a ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data do Encontro para eleger a direção municipal correspondente, quando a proposta tiver sido aprovada por 2/3 (dois terços) dos filiados ou filiadas aptos no município;
h) destituir a Comissão Executiva Municipal, nos casos previstos neste Estatuto;
i) aprovar as diretrizes políticas para prefeitos ou prefeitas e vereadores ou vereadoras, com estrita observância daquelas emanadas das instâncias superiores, do Programa e deste Estatuto;
j) deliberar sobre acordos políticos e coligações eleitorais com estrita observância das orientações emanadas das instâncias nacionais;
k) deliberar sobre recursos dos filiados e das filiadas nos casos previstos neste Estatuto;
l) eleger os delegados e as delegadas ao Encontro Estadual.
Art. 77. O Encontro Municipal ocorrerá nos prazos e para os fins previstos neste Estatuto, por convocação da maioria dos membros da Comissão Executiva Municipal, ou do Diretório Municipal, ou ainda por 1/3 (um terço) dos filiados e filiadas no município.
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