Art. 74. No município, o Partido compõe-se das seguintes instâncias e órgãos:
A) Instâncias:
I – Encontro Municipal;B) Órgãos:
II – Diretório Municipal;
III – Comissão Executiva Municipal;
IV – Encontro Zonal, onde houver;
V – Diretório Zonal, onde houver;
VI – Comissão Executiva Zonal, onde houver;
VII – Núcleos de Base;
VIII – Setoriais;
IX – Juventude do PT.
I – Bancada de Vereadores;
II – Conselho Fiscal;
III – Comissão de Ética.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.