terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Seção II – Da responsabilidade pela arrecadação (Artigos 179 e 180)

Do Capítulo I do Título VI do Estatuto do PT

Art. 179. As instâncias de direção, e em especial, as Secretarias de Finanças e Planejamento, são responsáveis pela organização de atividades ou campanhas de arrecadação, e pela criação de formas e mecanismos que ampliem a arrecadação financeira do Partido.

Parágrafo único: São ainda responsáveis:
I – Em nível nacional, através da Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento:
a) pela cobrança e distribuição das contribuições de todos os filiados e filiadas, inclusive dos detentores de cargos eletivos, de confiança e dos membros dos diretórios, através do Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE) e pela emissão de relatórios que servirão como documentos comprobatórios para a contabilização das contribuições recebidas.

b) pelos repasses obrigatórios para todas as instâncias e emissão de relatórios comprobatórios;
II- Nos demais níveis, através das Secretarias de Finanças e Planejamento:
a) em informar a instância nacional, através do SACE, toda vez que um filiado ou filiada, assumir cargo;

b) pela contabilização das contribuições recebidas.

Art. 180. Filiados e filiadas devem cooperar com as instâncias partidárias:
I – mantendo a regularidade no pagamento das contribuições;

II – participando ativamente das campanhas de arrecadação;

III – comprovando a quitação quando solicitada.
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