terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Seção I – Dos recursos do Partido (Artigos 176 a 178)

Do Capítulo I do Título VI do Estatuto do PT

Art. 176. Os recursos financeiros do Partido dos Trabalhadores serão originários de:
I – contribuições obrigatórias de seus filiados e filiadas na forma deste Estatuto;

II – contribuições obrigatórias dos filiados e filiadas ocupantes de cargos eletivos, de confiança e dirigentes na forma deste Estatuto;

III – contribuições espontâneas de filiados ou filiadas e simpatizantes;

IV – doações na forma da lei;

V – dotações do Fundo Partidário, nos termos da lei e deste Estatuto;

VI – rendas e receitas de serviços decorrentes de atividades partidárias;

VII – rendas provenientes de convênios comerciais, na forma da lei, aprovados pela Comissão Executiva Nacional;

VIII – outros auxílios financeiros não vedados em lei.

Art. 177. A arrecadação básica e permanente do Partido é oriunda de seus próprios filiados e filiadas.

Art. 178. As instâncias dirigentes envidarão todos os esforços para:
a) garantir o compromisso de sustentação financeira do Partido por parte de todos os filiados e filiadas;

b) equilibrar as fontes de recursos e evitar que o Partido dependa de uma única fonte.
<<< Página anterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.