sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Seção II – Observadores dos Encontros (Artigos 53 a 55)

Do Capítulo III do Título II do Estatuto do PT

Art. 53. São observadores do Encontro Municipal com direito a voz e sem direito de voto:
a) os membros do respectivo Diretório Municipal;

b) os membros dos Diretórios Estadual e Nacional;

c) prefeito ou prefeita, vice-prefeito ou vice-prefeita, do Partido no município;

d) vereadores e vereadoras do Partido no município.

Art. 54. São observadores do Encontro Estadual com direito a voz e sem direito de voto:
a) os membros do Diretório Estadual;

b) os membros do Diretório Nacional;

c) deputados e deputadas, prefeitos e prefeitas, vice-prefeitos e vice-prefeitas, governador e governadora, vice-governador ou vice-governadora, filiados ao Partido no respectivo estado;

d) um filiado, ou uma filiada, de cada município que não tenha atingido o quórum de validade do respectivo Encontro, escolhido entre seus participantes;

e) um filiado, ou uma filiada, do Partido escolhido em cada Encontro Setorial Estadual.

Art. 55. São observadores do Encontro Nacional com direito a voz e sem direito de voto:
a) os membros do Diretório Nacional;

b) deputados e deputadas federais, senadores e senadoras, prefeitos e prefeitas, vice-prefeitos e vice-prefeitas, governadores e governadoras, e vice-governadores e vice-governadoras, filiados ao Partido;

c) um filiado, ou uma filiada, do Partido de cada estado que não tenha atingido quórum de validade do respectivo Encontro, escolhido entre seus participantes;

d) um filiado, ou uma filiada, do Partido escolhido em cada Encontro Setorial Nacional.
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