sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Capítulo I - Disposições gerais sobre funcionamento interno (Artigos 15 a 19)

Do Título II do Estatuto do PT

Art. 15. A unidade do Partido será garantida, sob o aspecto de seu funcionamento, pelos princípios, normas e procedimentos estabelecidos neste Estatuto.

Art. 16. São instâncias e órgãos do Partido:
A) Instâncias:
I – o Congresso Nacional, os Encontros Nacional, Estaduais, Municipais e Zonais;

II – o Diretório Nacional, os Diretórios Estaduais, Municipais, Zonais, e suas respectivas Comissões Executivas;

III – os Núcleos de Base;

IV – os Setoriais.
B) Órgãos:
I – as Coordenações de Regiões Nacionais, as Macros e Microrregiões estaduais;

II – as Bancadas Municipais, Estaduais, Distrital e Federal;

III – a Comissão de Ética, o Conselho Fiscal, a Ouvidoria, o Conselho de Assuntos Disciplinares, a Fundação Perseu Abramo e a Escola Nacional de Formação.

Art. 17. As instâncias e quaisquer organismos territoriais de nível zonal subordinam-se às instâncias de nível municipal, as quais estão subordinadas às de nível estadual, que, por sua vez, se subordinam às instâncias e aos organismos nacionais.
§1º: Salvo outras disposições estatutárias, as instâncias, quando convocadas de acordo com as normas previstas neste Estatuto, instalam-se com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

§2º: Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os membros das instâncias partidárias devem estar quites com as respectivas contribuições financeiras.

Art. 18. Os organismos superiores poderão intervir nos organismos inferiores, obedecida a hierarquia partidária prevista no artigo anterior e nas demais normas contidas neste Estatuto.

Art. 19. Por meio da eleição direta das direções e, principalmente, através dos Encontros que deliberam sobre o programa, a estratégia, a tática, a política de alianças e as linhas da construção partidária, os filiados e as filiadas definem a política do Partido.

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