segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Parlamentarismo e antiparlamentarismo no PT.

Da resolução "Contra o continuísmo e o pacto social. Por uma alternativa democrática e popular", aprovada no Encontro Nacional Extraordinário do PT de 1985.

A recusa de parlamentares do Partido em acatarem deliberações tiradas em convenção partidária traz à tona questões cujo equacionamento poderá trazer ao Partido, nos próximos anos, reflexos tão profundos quanto os resultados da manutenção de nossa decisão de não comparecer ao Colégio Eleitoral.

Da mesma forma que o PT deve manter independência em relação às classes dominantes, não aderindo ao pacto das elites, firmado em torno da candidatura Tancredo Neves, ele só pode firmar-se como partido de massas dotado de sólidos mecanismos de democracia interna, rejeitando tanto concepções parlamentaristas como posições ditas de vanguarda, desligadas do movimento real dos trabalhadores.

Os partidos da burguesia fazem uma clara distinção entre um reduzido número de dirigentes, quase sem exceção detentores de mandatos parlamentares ou de altos postos de administração no governo, possuidores, com exclusividade, das prerrogativas de decisão política, e a massa de filiados, chamada a cada dois anos para homologar a recondução dos primeiros aos organismos dirigentes.

Em alguns casos, inclusive, o poder de decisão passa ao largo destes órgãos e se concentra nas bancadas parlamentares, servindo o partido apenas como instrumento de condução ao Parlamento.

Muitos partidos de origem popular e mesmo operária, na medida em que abdicaram da luta por transformações de fundo na sociedade capitalista, tornaram-se pouco mais do que simples apêndices de suas bancadas no Parlamento.

Existe uma profunda identidade entre esta visão de partido e a que propõe o partido de quadros ou de vanguarda, em que as cúpulas, igualmente resumidas a um pequeno número de políticos profissionais, consideram-se portadoras dos interesses das classes populares, apresentados através de propostas que, geralmente, se assemelham a fórmulas válidas para qualquer época ou lugar, sem levar em conta as condições concretas e específicas da luta de classes.

Em ambos os casos, se subestima a luta dos trabalhadores, pois, no primeiro, os movimentos sociais são apenas um elemento a mais para ser levado em consideração na luta parlamentar e, no segundo, sua validade ou importância se dá a partir de critérios estabelecidos à revelia dos principais interessados.

A visão parlamentarista de partido expressa-se no PT através da defesa da autonomia para as bancadas ou para os parlamentares, individualmente, deliberarem sobre questões políticas, de forma independente das decisões partidárias.

Apesar de ser uma postura sem expressão numérica entre os deputados e vereadores do PT, ela se colocou no centro das atenções do Partido.

O parlamentar do PT tem todo direito, assim como qualquer outro filiado, de apresentar suas propostas ao Partido, lutar por elas nas instâncias partidárias, divergir de outras propostas e, inclusive, debatê-las em público ou através dos meios de comunicação.

Como detentor de um mandato popular, tem por obrigação tentar expressar, através de sua atuação, os anseios da parcela da sociedade que o escolheu para representá-la. Não pode, no entanto, esquecer que o mandato foi obtido através do Partido, ao qual passa a representar no Parlamento.

As atitudes de um deputado ferem a democracia interna do PT quando atua em função de seus posicionamentos individuais e minoritários dentro do Partido, ao invés de defender em público e encaminhar as resoluções válidas para o conjunto dos filiados. Desconsidera a democracia interna quando garante antecipadamente uma atuação, qualquer que seja a resolução do conjunto do Partido.

A eventual concretização, por parte de qualquer deputado petista, da postura de desconhecer e descumprir diretrizes partidárias legitimamente estabelecidas no Encontro Nacional, após consulta aberta ao conjunto dos filiados do Partido, deverá levar a Executiva Nacional a solicitar, de imediato, o autodesligamento dos quadros partidários do deputado que assim agir. Em caso de recusa, caberá à Executiva e ao Diretório Nacional, por decisão do Encontro, implementarem o desligamento.

Esta decisão sobre o papel do parlamentar petista na democracia interna do Partido não deve, em momento algum, desqualificar a atuação dos companheiros parlamentares na Câmara do Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

As bancadas do PT, em nível federal, estadual e municipal, conseguem, apesar de todas as dificuldades, como o boicote dos meios de comunicação, a falta de uma estrutura de apoio suficiente e a desmoralização das instituições legislativas aos olhos da massa, ter uma atuação de muito maior peso do que sua reduzida expressão numérica.

Isso vale tanto para a atividade estritamente parlamentar, que, inclusive, tende a crescer de importância a partir do próximo ano, como para as atividades junto aos movimentos sociais e no processo de construção do Partido.

Subestimar a importância do trabalho parlamentar e institucional, assumir posturas de permanente desconfiança em relação aos companheiros detentores de mandato popular, negar-lhes o direito de defender suas idéias no interior do Partido, mesmo que minoritárias, considerá-los como meros despachantes de luxo do movimento popular ou, então, como simples contribuintes à caixa do Partido, representa uma concepção tão equivocada para a construção do PT quanto a que aponta no sentido de partido parlamentar.

Assim sendo, o Encontro reafirma e orienta o Diretório Nacional para fazer cumprir, imediatamente, as seguintes resoluções aprovadas em convenções anteriores do PT:
- A indicação de lideranças de bancadas parlamentares será feita ouvidos os Diretórios das respectivas instâncias ([2º] Encontro Nacional do PT de 27 e 28 de março de 1982 – Carta Eleitoral);

- A contratação de assessores se fará ouvindo as direções partidárias executivas ([2º] Encontro Nacional do PT de 27 e 28 de março de 1982 – Carta Eleitoral);

- As iniciativas e propostas políticas mais importantes dos parlamentares são de responsabilidade do Partido, devendo ser discutidas, anteriormente, por seus órgãos de direção (Artigo 48, letra c, do Regimento Interno aprovado no [3º] Encontro Nacional, de 7 e 8 de abril de 1984);

- A contribuição mensal dos parlamentares estaduais e federais será de 40% de seus rendimentos (fixo + variáveis + sessões extras), à Tesouraria Nacional.
Por fim, faz-se necessário que os parlamentares do PT, em todos os níveis:
a) realizem reuniões sistemáticas e periódicas entre as bancadas federal, estadual e os vereadores, para encaminharem políticas comuns, trocarem experiências e articularem a atuação nos três planos: federal, estadual e municipal;

b) articulem sua atuação nos movimentos sociais, com os núcleos de base e Diretórios do PT e com as entidades populares, através de reuniões periódicas, relatórios, discussões e debates comuns;

c) mantenham, através das bancadas, boletins de informação que se constituam em mais um canal de comunicação com o conjunto do Partido.

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