Do Capítulo VII do Título III do Estatuto do PT
Art. 134. Os Encontros Setoriais são abertos à participação de todos os filiados e filiadas que atuam junto ao respectivo setor de militância social, observados os seguintes pré-requisitos:
Art. 134. Os Encontros Setoriais são abertos à participação de todos os filiados e filiadas que atuam junto ao respectivo setor de militância social, observados os seguintes pré-requisitos:
a) filiação ao Partido pelo prazo mínimo de um ano antes da data de realização do Encontro;
b) adesão setorial pelo prazo mínimo de três meses antes da data da realização do Encontro;
c) quitação das contribuições financeiras, na forma do Estatuto.
§1º: O Diretório Nacional deverá fixar o calendário nacional e as regras para os encontros setoriais nacionais, estaduais e municipais que ocorrerão a cada quatro anos em caráter ordinário, ou em outro período, extraordinariamente.
§2º: Para ter direito a voz e voto no Setorial o filiado ou filiada deverá fazer a respectiva adesão setorial, sendo-lhe assegurada, ainda, a participação em outro Setorial de sua preferência, nesse caso apenas com direito a voz.
§3º: Para efeito do disposto neste artigo, o Diretório Nacional deverá regulamentar a adesão setorial, inclusive através de meio eletrônico, definindo formulário nacional próprio que deverá ser preenchido pelo interessado e registrado junto ao Diretório Estadual correspondente.
§4º: As listagens das adesões setoriais ocorridas no país deverão ser, a cada ano, atualizadas pela instância de direção nacional.
§5º: As direções e delegações setoriais, em todos os níveis, serão eleitas em Encontros a cada quatro anos, de forma intercalada à realização do PED, conforme calendário e Regulamento a ser definido pelo Diretório Nacional.
Art. 135. As mulheres filiadas ao PT poderão atuar no Setorial de Mulheres com direito a voz e voto e poderão, ainda, optar pela participação em outro setorial, igualmente com direito a voz e voto.
Art. 136. Filiados e filiadas com até 29 anos de idade, com direito à voz e voto na Juventude do PT, poderão optar pela participação em outro setorial igualmente com direito a voz e voto.
Art. 137. Os participantes do Setorial de Combate ao Racismo com direito à voz e voto poderão optar pela participação em outro setorial igualmente com direito a voz e voto.
Art. 138. Os Encontros Setoriais Nacionais elegem os Coletivos e o Coordenador ou Coordenadora e o Secretário ou Secretária Nacional; os Encontros Setoriais Estaduais elegem os Coletivos, o Coordenador ou Coordenadora e o Secretário ou Secretária Estadual, e os delegados e delegadas ao Encontro Setorial Nacional; os Encontros Setoriais Municipais elegem os Coletivos, o Coordenador ou Coordenadora e o Secretário ou Secretária Municipal, e os delegados e delegadas ao Encontro Setorial Estadual, na proporção a ser definida pelo Diretório Nacional.
§1º: Os Encontros Setoriais Nacionais só podem ser realizados quando o Setorial tiver pelo menos um ano de funcionamento como instância partidária, contado a partir da autorização da Comissão Executiva Nacional.<<< Página anterior
§2º: Os Encontros Setoriais Estaduais e Municipais podem ser realizados por autorização das respectivas Comissões Executivas, sendo que a eleição de delegados e delegadas para os Encontros Setoriais de nível superior só poderá ser autorizada àqueles que estiverem em funcionamento há mais de um ano.
§3º: O quórum para os encontros e para a eleição de delegados e delegadas dos Setoriais de Portadores de Deficiência e de Assuntos Indígenas será 50% (cinquenta por cento) inferior aos dos demais setoriais.
§4º: Os participantes dos Encontros Setoriais deverão assinar lista de presença em que conste, obrigatoriamente, o Diretório de origem do filiado ou filiada.
§5º: Os secretários ou secretárias dos Setoriais Estaduais, não sendo membros efetivos do Diretório Estadual correspondente, terão assento, com direito a voz, no Diretório Estadual e na respectiva Comissão Executiva.
§6º: O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos secretários ou secretárias dos Setoriais Nacionais em relação à instância nacional de direção.
§7º: As deliberações dos Encontros Setoriais deverão ser encaminhadas ao Encontro do mesmo nível, zonal, municipal, estadual ou nacional, para que sejam obrigatoriamente apreciadas.
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