Do Capítulo VII do Título III do Estatuto do PT
Art. 126. O Partido realizará, periodicamente, Congressos Nacionais para analisar, discutir e deliberar sobre sua atuação política, sobre questões de âmbito nacional, atualização do Programa, formas de organização ou funcionamento partidário.
Art. 127. Os Congressos serão convocados pelo Diretório Nacional, a quem compete elaborar a pauta, devendo ser antecedidos de Congressos Estaduais e Municipais, conforme critérios definidos em Regulamento a ser estabelecido pelo próprio Diretório Nacional, que assegurem ampla participação das bases partidárias.
<<< Página anterior
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.