domingo, 20 de dezembro de 2015

Seção V – Do Congresso Nacional do Partido (Artigos 126 e 127)

Do Capítulo VII dTítulo III do Estatuto do PT

Art. 126. O Partido realizará, periodicamente, Congressos Nacionais para analisar, discutir e deliberar sobre sua atuação política, sobre questões de âmbito nacional, atualização do Programa, formas de organização ou funcionamento partidário.

Art. 127. Os Congressos serão convocados pelo Diretório Nacional, a quem compete elaborar a pauta, devendo ser antecedidos de Congressos Estaduais e Municipais, conforme critérios definidos em Regulamento a ser estabelecido pelo próprio Diretório Nacional, que assegurem ampla participação das bases partidárias.

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