domingo, 20 de dezembro de 2015

Seção IV - Da Escola Nacional de Formação (Artigo 125)

Do Capítulo VII dTítulo III do Estatuto do PT

Art. 125. A Escola Nacional de Formação (ENF), parte constitutiva da Fundação Perseu Abramo, é órgão vinculado ao Diretório Nacional do Partido e será responsável pela elaboração e execução da política nacional de formação do PT.
Parágrafo único: As diretrizes e o regulamento da ENF serão aprovados pelo Diretório Nacional, ouvido o Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo.
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