Do Título I do Estatuto do PT
Art. 1º. O Partido dos Trabalhadores (PT) é uma associação voluntária de cidadãos e cidadãs que se propõem a lutar por democracia, pluralidade, solidariedade, transformações políticas, sociais, institucionais, econômicas, jurídicas e culturais, destinadas a eliminar a exploração, a dominação, a opressão, a desigualdade, a injustiça e a miséria, com o objetivo de construir o socialismo democrático.
Art. 1º. O Partido dos Trabalhadores (PT) é uma associação voluntária de cidadãos e cidadãs que se propõem a lutar por democracia, pluralidade, solidariedade, transformações políticas, sociais, institucionais, econômicas, jurídicas e culturais, destinadas a eliminar a exploração, a dominação, a opressão, a desigualdade, a injustiça e a miséria, com o objetivo de construir o socialismo democrático.
Art. 2º. O PT, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, tem duração por prazo indeterminado, é organizado nos termos da legislação em vigor, tem sede central, foro e domicílio em Brasília – Distrito Federal, exceto para as questões administrativas e financeiras, que serão de responsabilidade da sede na capital do estado de São Paulo.
§1º: Em nível nacional, o PT é representado legalmente pelo presidente ou presidenta nacional do Partido.<<< Página anterior
§2º: Nos estados da Federação e no Distrito Federal, em questões de interesse estadual, a representação do PT é exercida pelos respectivos presidentes ou presidentas das instâncias estaduais e do Distrito Federal.
§3º: Nos municípios e nas capitais, em questões de interesse local, a representação do PT é exercida pelo presidente ou presidenta municipal do Partido.
§4º: A representação judicial ou extrajudicial independe de autorização específica, inclusive para o ajuizamento de ações popular e civil pública ou impetração de mandado de segurança, para defesa de direitos, da moralidade administrativa, do meio ambiente, do patrimônio público e cultural e outros interesses difusos dos cidadãos e cidadãs, filiados ou não ao Partido.
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