segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Regimento Interno (1981)

Resoluções aprovadas no 1º Encontro Nacional do PT (1981)

Resolução nº 1


1 – Os núcleos de base deverão ser registrados na zonal, distrital ou municipal em cuja base territorial atuam, ou na Regional, na hipótese de inexistir a referida instância municipal.

2 – O registro dos núcleos de base é feito mediante carta dirigida ao respectivo Diretório ou Comissão Provisória, na qual constem os nomes de seus integrantes, local, dia e hora de suas reuniões e montante de sua contribuição financeira.

3 – Estas informações deverão ser enviadas pelos Diretórios Municipais e Distritais aos Diretórios Regionais e, por estes, ao Diretório Nacional, até 60 dias após o registro.

4 – O registro de novos núcleos e a atualização dos dados dos já existentes, se for o caso, devem ser feitos até 60 dias antes da realização das Convenções.

5 – Os núcleos de base terão no mínimo 21 membros.

6 – A respectiva Regional decidirá sobre a suspensão da exigência mínima de 21 membros para os núcleos em municípios, distritos e zonais, desde que os núcleos apresentem justificativa.

7 – A suspensão vigora pelo prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogada uma vez, a critério da mesma Regional e à vista de justificativa apresentada pelo núcleo.

8 – Os núcleos de base reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês, e terão um coordenador, um secretário e um tesoureiro, substituíveis a qualquer tempo.

9 – Os núcleos de base só serão registrados mediante proposta de contribuição financeira regular e mensal para o respectivo Diretório, exceto na hipótese do Art. 79, § 2º do Estatuto do PT.

10 – Nenhum filiado do PT poderá militar em mais de um núcleo por local de moradia.

Resolução nº 2


1 – Os núcleos de categoria ou por movimento social cujos membros não tenham o mesmo domicílio eleitoral registrar-se-ão junto ao Diretório Regional, quando de base territorial regional, ou nos Diretórios Municipais, Zonais ou Distritais quando esta for a base territorial da categoria em questão, decidindo sobre as questões pertinentes à ação política referente à categoria e ao local de trabalho.

2 – Os núcleos por local de trabalho cujos membros não tenham o mesmo domicílio eleitoral registrar-se-ão junto ao Diretório Zonal, Distrital ou Municipal, decidindo sobre as questões pertinentes à ação política no local de trabalho.

3 – Aplicam-se a estes núcleos as mesmas normas constantes da Resolução Nº1.

Resolução nº 3


1 – Nos encontros preparatórios municipais, zonais e distritais para definir o Plano de Ação, escolher candidatos às eleições e outras deliberações previstas no Art. 14 do Estatuto do PT, os núcleos enviarão delegados em número a ser fixado pelos respectivos Diretórios, obedecendo-se a critérios e proporcionalidade mínima a serem fixados pelos respectivos Diretórios Regionais, ouvidos os Diretórios Municipais.

2 – No nível dos municípios, zonas e distritos, poderão ser criados junto aos respectivos Diretórios um Conselho de Representantes dos Núcleos, que se reunirá com o Diretório, convocado pelo mesmo, com caráter consultivo.

Resolução nº 4


1 – Nos Encontros Regionais e no Encontro Nacional, participarão representantes dos núcleos de base, para serem consultados sobre as decisões a serem tomadas, em cumprimento do disposto no Art. 72 do Estatuto do PT.

2 – A proporcionalidade dos representantes de núcleos ao Encontro Regional será fixada pelos Diretórios Regionais, ouvidos os Diretórios Municipais, Zonais e Distritais, levando em conta, para essa definição, o número de filiados conjugado com o número de presentes à reunião de escolha dos delegados.

3 – No Encontro Nacional, cada estado terá direito a enviar, além dos delegados oficiais, mais um delegado para cada 1.000 (mil) filiados no Estado, escolhidos esses delegados em encontros preparatórios estaduais.

Serão considerados os filiados até a data do Encontro Regional preparatório.

O Encontro Regional preparatório deverá ser realizado até 30 dias antes do Encontro Nacional.

São delegados natos ao Encontro Nacional os membros da Executiva Nacional e suplentes e os delegados dos estados à Convenção Nacional.

4 – Os Encontros Regionais e Nacional, preparatórios das Convenções que elegerão Diretórios, discutem também as respectivas Executivas.

Resolução nº 5


O PT realizará encontros para discutir seu Plano de Ação no mínimo a cada seis meses nos municípios, distritos e zonas, e uma vez por ano nos estados, territórios e em nível nacional.


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