1. Introdução
O PT é, hoje, uma alternativa real de governo, nos diferentes níveis. Isso aumenta nosso grau de exigências e responsabilidades.
O crescimento institucional do Partido exige que nossos dirigentes partidários, nossas personalidades públicas e os detentores de mandatos eletivos tenham consciência de que são filiados com deveres superiores aos demais.
O crescimento dos meios de expressão, dos recursos e da audiência pública deve ser acompanhado de um proporcional sentido de responsabilidade, ética, disciplina e maior controle partidários.
A atuação do parlamentar petista deve encarnar e representar não apenas um projeto individual, mas o projeto coletivo do Partido.
O candidato petista a cargo eletivo, e o seu mandato, devem expressar um compromisso com as lutas políticas e sociais desenvolvidas pelo Partido e com a luta geral dos trabalhadores e demais setores oprimidos da sociedade, expressando a compreensão de que a luta dos trabalhadores não se limita, nem se esgota, no campo parlamentar.
Para tornar mais democrático o exercício de mandatos eletivos, o PT deve aplicar, rigorosamente, as seguintes resoluções, que são os tópicos desta Carta-Compromisso dos Candidatos, a ser assinada, obrigatoriamente, por quem se disponha a disputar uma vaga nas chapas apresentadas pelo PT.
A assinatura do compromisso partidário do candidato petista indica o acordo prévio e explícito com as normas e resoluções do Partido – tanto em relação à campanha quanto ao exercício do mandato –, bem como com o conteúdo estabelecido neste Regimento, no Programa e Estatuto do Partido.
2. Caráter partidário do mandato
Os candidatos, considerando o caráter partidário do seu mandato, desde já reconhecem ao Partido dos Trabalhadores o direito de tomar todas as medidas necessárias para manter esse mandato contra eventuais decisões dos eleitos que, fraudando a vontade do eleitorado, por qualquer razão, rompam com o programa pelo qual foram eleitos e decidam não permanecer no Partido.
O mandato de parlamentares, eleitos pela legenda do Partido dos Trabalhadores, deve estar a serviço do programa do Partido.
Por sua vez, as bancadas parlamentares estão subordinadas às deliberações das instâncias de direção partidárias.
Em caso do titular abandonar as fileiras do Partido, este perderá seu mandato, que será, automaticamente, assumido pelo suplente.
Os candidatos do PT reconhecem, explicitamente, este direito do Partido, independente das razões que os levarem a, porventura, abandonar as fileiras do PT.
3. Lideranças
A indicação de lideranças de bancadas será feita pela bancada, em reuniões conjuntas desta com a Comissão Executiva do Diretório correspondente, cabendo à bancada a última palavra.
4. Planos e projetos
A cada ano, os Diretórios Estaduais e Nacional promoverão reunião com os parlamentares do respectivo nível, para balanço, prestação de contas, apresentação de propostas comuns e indicação de diretrizes gerais e – em alguns casos – específicas a serem seguidas pelos parlamentares e pelos executivos petistas, em quaisquer níveis.
Os planos procurarão indicar os projetos polêmicos ou de grande relevância, que devem receber ampla discussão interna no Partido antes de serem apresentados às casas legislativas pelos parlamentares petistas.
5. Candidaturas natas
Os candidatos comprometem-se a abrir mão de quaisquer privilégios que estabeleçam favorecimentos e desigualdades no interior do PT.
Nenhum parlamentar pode invocar essa condição para pleitear candidatura nata à reeleição, tratamento diferenciado nos programas partidários de TV e rádio ou qualquer privilégio ou regalia.
6. Carteira de previdência e verba pessoal
O PT repudia o uso da Carteira de Previdência e da verba pessoal especial para parlamentares.
Para pôr fim a esses privilégios, o PT apresentará projetos de lei e tomará medidas judiciais.
O parlamentar deve contribuir para a Previdência Social como os demais trabalhadores.
Para a aposentadoria parlamentar, não devem vigorar privilégios quanto à contagem do tempo e quanto ao valor do pagamento ou outros.
7. Salários dos parlamentares
Com o objetivo de obter a transparência do salário parlamentar, o PT apresentará projetos de lei e apresentará medidas judiciais para que esse salário:
a) sofra desconto do Imposto de Renda sobre o total dos rendimentos e não apenas sobre a parte fixa, como ocorre hoje;
b) reflita o rendimento real, sem expedientes escusos, como sessões extraordinárias duplas, ajudas de custo indevidas etc.
8. Assessorias e funcionários
As bancadas estaduais e federal constituirão assessoria coletiva, além das assessorias individuais de cada parlamentar.
a) Cada parlamentar deverá ceder, para a infra-estrutura de outros organismos do Partido, parcela de assessores e funcionários de livre contratação (ou o equivalente em acréscimo de contribuição financeira), em número e qualificações a serem definidos pelas Comissões Executivas dos respectivos Diretórios, a quem cabe, em última instância, a decisão.
b) Os assessores – tanto das assessorias individuais quanto das coletivas, do Executivo ao Legislativo – deverão pagar ao Partido dos Trabalhadores uma contribuição financeira mensal que corresponda a uma determinada porcentagem de suas remunerações – de acordo com a tabela nacional –, com exceção dos casos em que se trate de funcionários públicos efetivos de carreira.
c) Os meios materiais à disposição do parlamentar (veículos, espaços, cotas telefônicas, xerográficas e de correios etc.) deverão ter – respeitadas a legislação e as normas vigentes nas instituições em que se encontrem – sua utilização aberta ao Partido.
d) Para os assessores de Executivo será aplicada a mesma tabela de contribuições. O Diretório Nacional aprovará resolução específica aprofundando este item para o caso dos governos de estado e governo federal.
9. Assessoria dos Executivos
A escolha dos integrantes do primeiro e segundo escalões dos governos federal e estaduais é de responsabilidade do presidente e dos governadores, que, para tal, devem fazer consultas às instâncias próprias do PT e aos partidos da coligação, se houver.
10. Contribuição financeira
Da mesma forma que os atuais detentores de mandato, os candidatos comprometem-se desde já, se eleitos, a entregar mensalmente ao Partido uma contribuição financeira nas seguintes condições:
a) A contribuição é uma porcentagem do total líquido da remuneração mensal recebida em dinheiro pelo exercício do cargo executivo ou parlamentar (presidente, governador, vice, senador, deputado federal, deputado estadual);
b) Essa remuneração mensal, também chamada de vencimentos, compõe-se de:
- parte fixa, menos o Imposto de Renda e descontos previdenciários, se houver;c) A contribuição deve ser paga pelo mandatário petista sem descontos, a qualquer título, através de desconto automático, sempre que a instituição financeira possibilitá-lo;
- parte variável, como diárias por sessões extras, ajudas de custo, e mais extras de qualquer natureza, quaisquer que sejam suas formas e condições de pagamento;
d) Juntamente com a contribuição, o mandatário petista deve entregar cópia xerográfica dos respectivos contracheques ou de documentos;
e) A entrega da contribuição deve ser feita diretamente ao Tesoureiro da Comissão Executiva da instância correspondente, mediante comprovante escrito. A entrega de quantias a outras instâncias não pode, sob hipótese alguma, ser classificada como a contribuição obrigatória de que trata este item e seus sub-itens.
f) A porcentagem de contribuição referida no sub-item 10.a é calculada segundo a Tabela para Cálculo das Contribuições, com porcentagens e respectivos redutores (a seguir), fixando-se o limite máximo de 30% (trinta por cento) do total líquido quando a aplicação representar porcentagens superiores;
TABELA DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕESg) Os assessores e cargos de confiança contribuem, obrigatoriamente, de acordo com tabela específica e de acordo com os outros itens deste ponto 10.
(valores em salários mínimos = SM)
Remuneração líquida % Redutor
1. Até 10 SM 10
2. Mais de 10 até 15 20 1,0 SM
3. Mais de 15 até 20 30 2,0 SM
4. Mais de 20 até 25 40 3,5 SM
5. Mais de 25 S.M. 50 5,5 SM = 30%
11. Relação com o dinheiro público
O parlamentar não pode utilizar e deve combater, rigorosamente, quaisquer privilégios ou regalias (como subvenções sociais, concessão de bolsas de estudo e outros auxílios) e demais subterfúgios que possam gerar, mesmo involuntariamente, desvio de recursos públicos para proveito pessoal ou de terceiros e ações de caráter eleitoreiro ou clientelístico.
12. Rodízio de mandato
Respeitada a legislação vigente, e de comum acordo entre mandatário, bancada e direção, será estimulado o rodízio entre titulares e suplentes.
13. Conclusão
A partir de normas aqui fixadas, e sem contrariá-las, bancadas estaduais e federal, Diretórios Estaduais e Nacional, Encontros Estaduais e Nacional poderão adotar outras resoluções tendentes a aperfeiçoar a concepção petista e partidária dos mandatos eletivos, majoritários ou proporcionais, Executivos ou Legislativos, submetendo-as ao referendo das instâncias superiores.
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