Art. 217. À Comissão de Ética e Disciplina compete, no âmbito de sua jurisdição, apurar as infrações à disciplina, à ética, à fidelidade e aos deveres partidários, emitindo parecer para decisão do Diretório correspondente.
Art. 218. O mandato das Comissões será igual ao dos respectivos Diretórios, mesmo que venham a ser eleitos extraordinariamente no curso da gestão, não havendo qualquer impedimento para a reeleição de seus membros.
Art. 219. As Comissões de Ética e Disciplina serão compostas de 6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes e escolherão um coordenador ou coordenadora e um secretário ou secretária entre seus integrantes, que não poderão pertencer às instâncias de direção.
Art. 220. As Comissões de Ética e Disciplina são órgãos de cooperação política dos Diretórios correspondentes e suas funções não terão, portanto, cunho policial ou judicial. Visam, sobretudo, cooperar na avaliação dos problemas políticos envolvidos em questões de ética e disciplina partidária, reunindo elementos pertinentes.
Art. 221. As Comissões de Ética e Disciplina devem se preocupar sempre em contribuir prioritariamente para a superação das divergências políticas surgidas nos casos que lhes forem encaminhados, no intuito de preservar a unidade e a integridade partidárias, bem como as relações de fraternidade, urbanidade e respeito entre os filiados e filiadas.
Art. 222. A Comissão de Ética e Disciplina somente poderá reunir-se com a presença de no mínimo 3 (três) de seus membros, convocando-se os suplentes no caso de vaga. Esgotado o número de suplentes e havendo ainda a necessidade de se completar as vagas, o Diretório elegerá, respeitada a proporcionalidade do resultado do Encontro, o substituto que completará o mandato, qualquer que seja o período a ser cumprido.
Art. 223. A Comissão de Ética e Disciplina concluirá a instrução do processo disciplinar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instauração, que poderá ser prorrogado, a critério da Comissão Executiva do órgão correspondente, por mais 30 (trinta) dias.
Parágrafo único: Não será permitida qualquer divulgação sobre o andamento dos trabalhos da Comissão de Ética, salvo por decisão da instância de direção correspondente.<<< Página anterior
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